Artigo 8º da Resolução TSE nº 21.461 de 19 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o encaminhamento de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça ao Tribunal Superior Eleitoral e altera o formulário Modelo 2 (Res. nº 9.407/72).
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.