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Artigo 6º da Resolução TSE nº 21.461 de 19 de Agosto de 2003

Dispõe sobre o encaminhamento de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça ao Tribunal Superior Eleitoral e altera o formulário Modelo 2 (Res. nº 9.407/72).


Art. 6º

O formulário modelo 2 é o constante do Anexo I, desta resolução.