Artigo 3º da Resolução TSE nº 21.461 de 19 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o encaminhamento de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça ao Tribunal Superior Eleitoral e altera o formulário Modelo 2 (Res. nº 9.407/72).
Art. 3º
O interessado anexará ao processo o seu curriculum vitae , certidões relativas a processos disciplinares perante o Conselho Seccional da OAB de sua inscrição principal e de ações penais e cíveis das distribuições dos feitos estaduais e federais da comarca em que for domiciliado.