Artigo 1º da Resolução TSE nº 21.461 de 19 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o encaminhamento de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça ao Tribunal Superior Eleitoral e altera o formulário Modelo 2 (Res. nº 9.407/72).
Art. 1º
Os advogados a que se refere o inciso III do § 1 do art. 120 da Constituição Federal , na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional.