Artigo 2º da Resolução TSE nº 21.187 de 15 de Agosto de 2002
Dispõe sobre os modelos de diplomas nas eleições de 2002.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os modelos de diplomas nas eleições de 2002.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.