Artigo 8º da Resolução TSE nº 21.009 de 05 de Março de 2002
Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.
Art. 8º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.