Artigo 6º da Resolução TSE nº 21.009 de 05 de Março de 2002
Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.
Art. 6º
Não se farão alterações na jurisdição eleitoral, prorrogando-se automaticamente o exercício do titular, entre três (3) meses antes e dois (2) meses após as eleições.