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Artigo 1º da Resolução TSE nº 21.009 de 05 de Março de 2002

Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.


Art. 1º

A jurisdição em cada uma das zonas eleitorais em que houver mais de uma vara será exercida, pelo período de dois anos, por juiz de direito da respectiva comarca, em efetivo exercício (CE, art. 32) .