Artigo 5º da Resolução TSE nº 21.008 de 05 de Março de 2002
Dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.