Artigo 18 da Resolução TSE nº 20.951 de 13 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97 e sobre os pedidos de direito de resposta de que cuida o art. 58 da mesma lei.
Art. 18
As reclamações ou representações ajuizadas fora do período de atuação dos juízes auxiliares serão distribuídos aos membros efetivos do Tribunal respectivo e seu processamento seguirá os procedimentos previstos nestas instruções.