Artigo 22, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001
Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 22
É vedado o envio/recebimento de mensagens via correio eletrônico com extensões diferentes das especificadas.
Parágrafo único
Em caso de necessidade de envio/recebimento de mensagens através de correio eletrônico, com arquivo anexado que tenha alguma das extensões não permitidas, o usuário deverá comunicar ao administrador de rede local (TRE ou TSE), que tomará providências para a solução da necessidade apresentada.