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Artigo 22, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 20.882 de 02 de Outubro de 2001

Normas para uso dos ambientes das redes Internet e Intranet e do correio eletrônico, no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 22

É vedado o envio/recebimento de mensagens via correio eletrônico com extensões diferentes das especificadas.

Parágrafo único

Em caso de necessidade de envio/recebimento de mensagens através de correio eletrônico, com arquivo anexado que tenha alguma das extensões não permitidas, o usuário deverá comunicar ao administrador de rede local (TRE ou TSE), que tomará providências para a solução da necessidade apresentada.