Artigo 6º da Resolução TSE nº 20.771 de 20 de Fevereiro de 2001
Regulamenta os procedimentos de aceite, armazenamento, movimentação, manutenção e conservação das Urnas Eletrônicas e seus respectivos suprimentos.
Art. 6º
As bobinas de papel utilizadas nas urnas manterão o padrão de qualidade especificado no projeto da urna divulgado pelo TSE.