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Artigo 12, Inciso V da Resolução TSE nº 20.771 de 20 de Fevereiro de 2001

Regulamenta os procedimentos de aceite, armazenamento, movimentação, manutenção e conservação das Urnas Eletrônicas e seus respectivos suprimentos.


Art. 12

Compete às Comissões Regionais de Conservação de Urnas Eletrônicas:

I

supervisionar as condições de armazenamento e segurança das urnas e suprimentos da respectiva circunscrição, especialmente, por meio de levantamentos periódicos;

II

orientar o controle da quantidade de urnas armazenadas em cada local, separando-as por modelo;

III

verificar o estado de conservação e as condições operacionais das urnas, elaborando quadros estatísticos;

IV

supervisionar a carga das baterias e a exercitação dos componentes eletrônicos;

V

comunicar à Comissão Nacional a ocorrência de irregularidade na execução do contrato de fornecimento e manutenção de urnas e suprimentos, bem assim prestar-lhe as informações que lhes forem por aquela solicitadas.