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Artigo 19 da Resolução TSE nº 20.620 de 11 de Maio de 2000

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 19

O trancamento do período letivo, assim como a mudança de estabelecimento de ensino, deverão ser submetidos pelo servidor, antes de sua efetivação, à apreciação do Diretor-Geral, mediante formulário próprio.

§ 1º

O período máximo permitido para trancamento é de um período letivo, á exceção do previsto no parágrafo 2º do artigo 8º.

§ 2º

As despesas decorrentes de nova taxa de matrícula, na hipótese de mudança de estabelecimento de ensino, correrão às expensas do beneficiário. DISPOSIÇÕES FINAIS