Artigo 9º da Resolução TSE nº 20.397 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Art. 9º
A concessão do Auxílio aos servidores beneficiados será feita mediante Portaria do Diretor-Geral. DO REEMBOLSO