Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.397 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Art. 3º
São beneficiários do auxílio os servidores ocupantes de cargo efetivo, aprovados em estágio probatório, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.