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Artigo 4º, Inciso III da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998

Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.


Art. 4º

Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Superior Eleitoral promover:

I

a realização dos cursos constantes do Programa Anual de Cursos após sua aprovação, observada a disponibilidade de recursos orçamentários;

II

a realização dos cursos não constantes do Programa Anual de Cursos, desde que previamente autorizados pela Diretoria Geral do TSE, observada a disponibilidade de recursos orçamentários;

III

a participação dos servidores em eventos externos que não importem em ônus para o Tribunal;

IV

a coordenação dos eventos que envolvam participantes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Parágrafo único

Caberá à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos a instrução dos procedimentos administrativos, a divulgação, a organização, a execução e a avaliação de resultados dos treinamentos.