Artigo 4º, Inciso II da Resolução TSE nº 20.225 de 01 de Julho de 1998
Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.
Art. 4º
Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal Superior Eleitoral promover:
I
a realização dos cursos constantes do Programa Anual de Cursos após sua aprovação, observada a disponibilidade de recursos orçamentários;
II
a realização dos cursos não constantes do Programa Anual de Cursos, desde que previamente autorizados pela Diretoria Geral do TSE, observada a disponibilidade de recursos orçamentários;
III
a participação dos servidores em eventos externos que não importem em ônus para o Tribunal;
IV
a coordenação dos eventos que envolvam participantes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Parágrafo único
Caberá à Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos a instrução dos procedimentos administrativos, a divulgação, a organização, a execução e a avaliação de resultados dos treinamentos.