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Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.041 de 04 de Dezembro de 1997

Acrescenta dispositivo na instrução que estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais. (Resolução nº 19.994/97).


Art. 1º

Fica incluído o § 4, no item 6, do artigo 1º da Resolução nº 19.994 , de 09.10.97, com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................... 6. ............................................................................................ § 4 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os Tribunais Regionais Eleitorais poderão propor ao Tribunal Superior Eleitoral a criação de novas zonas eleitorais que não satisfaçam às exigências preconizadas no parágrafo anterior."