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Artigo 33 da Resolução PRES/INSS nº 718 de 22 de Janeiro de 2020

Altera a Resolução nº 681, de 24 de maio de 2019.


Art. 33

Compete ao Comitê Gestor: ................................................................... ...................................................................

VI

comunicar, por intermédio da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração, de forma resumida, ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC os benefícios e resultados identificados no programa. .................................................................." (NR)