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Resolução PRES/INSS nº 718 de 22 de Janeiro de 2020

Altera a Resolução nº 681, de 24 de maio de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 718, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35000.000795/2019-59, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

A Resolução nº 681/PRES/INSS, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2019, Seção 1, págs. 18 a 20, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13............................................................ ........................................................................ § 4º A designação dos servidores para as CEAPs será feita por ato do Diretor de Atendimento. .........................................................................." (NR) "Art. 25............................................................ ........................................................................ II - Diretor de Atendimento, para publicação de portaria específica no Boletim de Serviço." (NR)

Art. 33

Compete ao Comitê Gestor: ................................................................... ...................................................................

VI

comunicar, por intermédio da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração, de forma resumida, ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC os benefícios e resultados identificados no programa. .................................................................." (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RENATO RODRIGUES VIEIRA

Resolução PRES/INSS nº 718 de 22 de Janeiro de 2020