Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 717 de 31 de Dezembro de 2019
Altera a Rede de Atendimento.
Art. 3º
Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.