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Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 717 de 31 de Dezembro de 2019

Altera a Rede de Atendimento.


Art. 3º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.