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Resolução PRES/INSS nº 717 de 31 de Dezembro de 2019

Altera a Rede de Atendimento.

RESOLUÇÃO Nº 717, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.029565/2019-12, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Alterar a Rede de Atendimento das Superintendências-Regionais, desativando as seguintes Agências da Previdência Social - APS:

I

Campinas - Regente Feijó, código 21.024.130, tipo "C", vinculada a Gerência-Executiva Campinas;

II

Rio de Janeiro - Tijuca, código 17.001.100, tipo "C", vinculada a Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Centro; e

III

Palmeirina, código 15.022.11.0, tipo "D", vinculada a Gerência-Executiva Garanhuns.

Art. 2º

Localizar as seguintes Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs, vinculadas à Diretoria de Atendimento:

I

Agência da Previdência Social CEAP Certidão de Tempo de Contribuição, sigla APSCEAPCTC, código 23.001.870, tipo "C";

II

Agência da Previdência Social CEAP Dependente, sigla APSCEAPDEP, código 23.001.880, tipo "C"; e

III

Agência da Previdência Social CEAP Seguro Defeso, sigla APSCEAPSD, código 23.001.890, tipo "D".

Art. 3º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º

Ficam alterados os Anexos I e III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, nos termos dos arts. 1º e 2º.

Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIA ELIZA DE SOUZA

Resolução PRES/INSS nº 717 de 31 de Dezembro de 2019