Resolução PRES/INSS nº 717 de 31 de Dezembro de 2019
Altera a Rede de Atendimento.
RESOLUÇÃO Nº 717, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.029565/2019-12, resolve:
Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social
Alterar a Rede de Atendimento das Superintendências-Regionais, desativando as seguintes Agências da Previdência Social - APS:
Rio de Janeiro - Tijuca, código 17.001.100, tipo "C", vinculada a Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Centro; e
Localizar as seguintes Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs, vinculadas à Diretoria de Atendimento:
Agência da Previdência Social CEAP Certidão de Tempo de Contribuição, sigla APSCEAPCTC, código 23.001.870, tipo "C";
Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Ficam alterados os Anexos I e III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, nos termos dos arts. 1º e 2º.
MARCIA ELIZA DE SOUZA