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Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 715 de 09 de Dezembro de 2019

Alterar a Resolução nº 681, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2019, Seção 1, págs. 18 a 20,


Art. 2º

O Anexo I da Resolução nº 681/PRES/INSS, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "6. ESTRUTURA GERAL DAS CEAPs ............................................................................................. Os participantes, portanto, passarão a responder, tecnicamente, diretamente ao Gerente de sua CEAP e indiretamente à Diretoria de Atendimento - DIRAT, exceto na CEAP - ANTIFRAUDE - MOB que fica vinculada à CGMOB." (NR) "8. DEFINIÇÃO DO ACERVO E DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES DAS CEAPs .............................................................................................. A definição do quantitativo de tarefas a serem transferidas e a organização de cada CEAP será definido pela DIRAT, exceto na CEAP - ANTIFRAUDE - MOB vinculada à CGMOB, enquanto fluxo técnico. À Diretoria de Benefícios compete analisar e monitorar a conformidade das análises de processos das CEAPs em atividade, bem como definir os fluxos técnicos de análise." (NR)