Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 671 de 24 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre localização e desativação de Agências da Previdência Social.
Art. 3º
Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.