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Resolução PRES/INSS nº 671 de 24 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre localização e desativação de Agências da Previdência Social.

RESOLUÇÃO Nº 671, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017; Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e Resolução nº 627/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2018. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de adequar a Rede Atendimento da Previdência Social, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Fica alterada a Rede de Atendimento da Gerência-Executiva Natal, Estado do Rio Grande do Norte, da seguinte forma:

I

modificar a tipologia da Agência da Previdência Social Natal-Ribeira, código 18.001.07.0, de Tipo "B" para "C" e desativá-la;

II

modificar a tipologia da Agência da Previdência Social Natal-Norte, código 18.001.06.0, de Tipo "C" para "B"; e

III

localizar a Agência da Previdência Social Digital Natal - APSDIN, código 18.001.25.0, Tipo "C".

Art. 2º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º

Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.


EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA

Resolução PRES/INSS nº 671 de 24 de Dezembro de 2018