Artigo 5º da Resolução PRES/INSS nº 669 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
Art. 5º
No âmbito das SR as metas mensais serão obtidas da seguinte forma:
I
as metas em que o indicador seja aferido na APS ou GEX serão consolidadas a partir dos valores propostos por estas unidades vinculadas, conforme nível de abrangência do indicador; e
II
as metas em que o indicador seja aferido na SR serão propostas conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.