Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução PRES/INSS nº 669 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
Art. 1º
Ficam estabelecidas as diretrizes, as premissas e a metodologia para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019, em especial para as ações descentralizadas, conforme Anexo.
§ 1º
O Plano de Ação será composto por um conjunto de ações centralizadas e projetos estruturantes, definidos e monitorados pela Administração Central, e por ações descentralizadas, com metas mensais estabelecidas pelas unidades descentralizadas de todos os níveis institucionais, nos termos dos arts. 3°, 4º e 5º.
§ 2º
A elaboração do Plano de Ação 2019, em sua definição de metas para as ações descentralizadas, tem caráter participativo e descentralizado, com envolvimento dos servidores de todos os níveis gerenciais da Instituição: Administração Central, Superintendências-Regionais - SR, Gerências-Executivas - GEX, e Agências da Previdência Social - APS.
§ 3º
Caberá aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos e Gerentes de APS a disseminação da metodologia do Plano de Ação.