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Artigo 1º, Inciso II da Resolução PRES/INSS nº 667 de 31 de Outubro de 2018

Dispõe sobre localização e desativação de Agências da Previdência Social.


Art. 1º

Fica adequada a Rede de Atendimento da Gerência-Executiva Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na seguinte forma:

I

desativa-se a Agência da Previdência Social Recreio - APSREC, código 11.025.10.0, tipo "D"; e

II

localiza-se a Agência da Previdência Social Digital Juiz de Fora - APSDIJF, código 11.025.14.0, tipo "D".