Artigo 1º, Inciso II da Resolução PRES/INSS nº 667 de 31 de Outubro de 2018
Dispõe sobre localização e desativação de Agências da Previdência Social.
Art. 1º
Fica adequada a Rede de Atendimento da Gerência-Executiva Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na seguinte forma:
I
desativa-se a Agência da Previdência Social Recreio - APSREC, código 11.025.10.0, tipo "D"; e
II
localiza-se a Agência da Previdência Social Digital Juiz de Fora - APSDIJF, código 11.025.14.0, tipo "D".