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Resolução PRES/INSS nº 667 de 31 de Outubro de 2018

Dispõe sobre localização e desativação de Agências da Previdência Social.

RESOLUÇÃO Nº 667, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017; Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012; e Resolução nº 627/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2018. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Fica adequada a Rede de Atendimento da Gerência-Executiva Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na seguinte forma:

I

desativa-se a Agência da Previdência Social Recreio - APSREC, código 11.025.10.0, tipo "D"; e

II

localiza-se a Agência da Previdência Social Digital Juiz de Fora - APSDIJF, código 11.025.14.0, tipo "D".

Art. 2º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º

Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.


SIDNEI CICERO COTTET

Resolução PRES/INSS nº 667 de 31 de Outubro de 2018