Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 666 de 31 de Outubro de 2018
Dispõe sobre localização e desativação de Agências da Previdência Social.
Art. 2º
Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.