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Artigo 1º da Resolução PRES/INSS nº 666 de 31 de Outubro de 2018

Dispõe sobre localização e desativação de Agências da Previdência Social.


Art. 1º

Fica alterada a Rede de Atendimento da Gerência-Executiva São Paulo - Leste, Estado de São Paulo, na seguinte forma:

I

desativa-se a Agência da Previdência Social São Paulo - Guaianazes - APSGUAI, código 21.005.09.0, tipo "C"; e

II

localiza-se a Agência da Previdência Social Digital São Paulo - Leste - APSDISPL, código 21.005.10.0, tipo "C".