Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 615 de 06 de Novembro de 2017
Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.
Art. 3º
Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.