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Resolução PRES/INSS nº 615 de 06 de Novembro de 2017

Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.

RESOLUÇÃO Nº 615, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017.Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando o Projeto deExpansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem comoa necessidade de sua adequação, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Fica localizada a Agência da Previdência Social Rondondo Pará - APSRDP, tipo D, código 12.021.12.0, vinculada àGerência-Executiva Marabá, Estado do Pará.

Art. 2º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tcnologia e Informações daPrevidência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico eadministrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º

Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.


LEONARDO DE MELO GADELHA

Resolução PRES/INSS nº 615 de 06 de Novembro de 2017