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Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 612 de 24 de Outubro de 2017

Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.


Art. 3º

Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.