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Resolução PRES/INSS nº 612 de 24 de Outubro de 2017

Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.

RESOLUÇÃO Nº 612, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerandoo Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social,bem como a necessidade de sua adequação, resolve:

Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social


Art. 1º

Fica localizada a Agência da Previdência Social Paçodo Lumiar - APSPDL, tipo D, código 09.001.35.0, vinculada à Gerência-ExecutivaSão Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico eadministrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º

Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.


JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO

Resolução PRES/INSS nº 612 de 24 de Outubro de 2017