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Artigo 2º da Resolução PRES/INSS nº 559 de 28 de Novembro de 2016

Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.


Art. 2º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico eadministrativo para a concretização deste Ato.