Resolução PRES/INSS nº 557 de 11 de Novembro de 2016
Altera o Anexo da Resolução nº295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 557, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;Decreto Legislativo nº 8.358, de 13 de novembro de 2014; ePortaria MPS nº 555, de 29 de dezembro de 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art.26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, econsiderando: a) os acordos internacionais vigentes em matéria de Previdência Social; b) o art. 85-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e oart. 382 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decretonº 3.048, de 6 de maio de 1999, que estabelecem que os tratados,convenções e outros acordos internacionais em que o estado estrangeiroou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versemsobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial; c) a delegação de competência para o Presidente do INSS,constante da Portaria MPS nº 555, de 29 de dezembro de 2010; d) a necessidade de atribuir a execução dos procedimentosrelativos a cada acordo internacional a um único organismo de ligação,facilitando o intercâmbio de informação entre os países signatários; e) a celebração de novos acordos internacionais para proporcionarcobertura previdenciária aos imigrantes; e f) a necessidade de redefinir as unidades encarregadas de desenvolveras atividades pertinentes, denominadas por organismos de ligação,resolve:
Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social
Fica alterado o Anexo da Resolução nº295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013, publicada no Diário Oficialda União (DOU) n° 88, de 9 de maio de 2013, acrescentando-se narelação dos Organismos de Ligação Brasileiros o Acordo firmadocom Peru, que será operacionalizado pela Agência da PrevidênciaSocial Atendimento Acordos Internacionais Curitiba - APSAICT.
LEONARDO DE MELO GADELHA