Artigo 5º, Inciso II da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.
Art. 5º
No âmbito das SR as metas mensais serão obtidas daseguinte forma:
I
as metas em que o indicador seja aferido na APS ou GEXserão consolidadas a partir dos valores propostos por estas unidadesvinculadas, conforme nível de abrangência do indicador; e
II
as metas em que o indicador seja aferido na SR serãopropostas conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.