Artigo 4º, Inciso II da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.
Art. 4º
No âmbito das GEX as metas mensais serão obtidasda seguinte forma:
I
as metas em que o indicador seja aferido na APS serãoconsolidadas a partir dos valores propostos pelas Agências vinculadas;e
II
as metas em que o indicador seja aferido na GEX serãopropostas conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.