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Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016

Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.


Art. 3º

No âmbito das APS, as metas mensais serão propostasno sistema do Plano de Ação, pelo seu respectivo Gerente e,em caso de ausência justificada, por seu substituto, sempre com aefetiva participação de todos os servidores da unidade, observando-seas premissas, referenciais e o cronograma definidos nos itens 1 e 2 doAnexo.