Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução PRES/INSS nº 556 de 04 de Novembro de 2016
Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2017.
Art. 2º
As ações descentralizadas e respectivos indicadoresde desempenho que comporão o Plano de Ação 2017 estão estabelecidasno Quadro I do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único
Os indicadores de desempenho que compõemo Plano citado no caput são ferramentas de acompanhamento egestão dos processos de trabalho, pretendendo o alcance dos objetivosestratégicos institucionais e não serão utilizados para aferições diversasdas previstas no Plano de Ação.