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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução PRES/INSS nº 510 de 18 de Novembro de 2015

Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Formação e Aperfeiçoamentodo INSS.


Art. 1º

Ficam definidas as competências técnicas específicasda área de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, na forma doAnexo a esta Resolução.

§ 1º

As competências técnicas específicas da área de Formaçãoe Aperfeiçoamento se referem ao conjunto de elementos essenciaisdeterminantes para garantir a excelência do desempenho institucional,e se constituem no papel-chave educação.

§ 2º

Este papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.