Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução PRES/INSS nº 510 de 18 de Novembro de 2015
Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Formação e Aperfeiçoamentodo INSS.
Art. 1º
Ficam definidas as competências técnicas específicasda área de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, na forma doAnexo a esta Resolução.
§ 1º
As competências técnicas específicas da área de Formaçãoe Aperfeiçoamento se referem ao conjunto de elementos essenciaisdeterminantes para garantir a excelência do desempenho institucional,e se constituem no papel-chave educação.
§ 2º
Este papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.