Resolução PRES/INSS nº 510 de 18 de Novembro de 2015
Dispõe sobre as competências técnicas específicasda área de Formação e Aperfeiçoamentodo INSS.
RESOLUÇÃO Nº 510, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e Resolução nº460/PRES/INSS, de 16 de dezembro de 2014. A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando: a. as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento dePessoal da Administração Pública Federal, estabelecida pelo Decretonº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; b. a missão, a visão e os valores institucionais, assim comoos direcionadores e objetivos constantes do Planejamento Estratégicodo INSS; c. o disposto na Carta de Princípios de Gestão e Governançado INSS, aprovada pela Resolução nº 111/INSS/PRES, de 15 deoutubro de 2010; e d. a importância da valorização dos princípios organizacionaise profissionais da Instituição, resolve:
Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social
Ficam definidas as competências técnicas específicasda área de Formação e Aperfeiçoamento do INSS, na forma doAnexo a esta Resolução.
As competências técnicas específicas da área de Formaçãoe Aperfeiçoamento se referem ao conjunto de elementos essenciaisdeterminantes para garantir a excelência do desempenho institucional,e se constituem no papel-chave educação.
Este papel-chave se subdivide em Unidades de Competências,as quais, por sua vez, se desdobram em DesempenhosCompetentes.
O Plano de Desenvolvimento para os servidores dascarreiras do INSS que atuam na área de Formação e Aperfeiçoamentocontemplarão o papel-chave definido no § 1º do art. 1º.
Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGPadotar procedimentos necessários à disseminação e à implementaçãodo disposto nesta Resolução.
O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletimde Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderão serobjeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Gestão dePessoas.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI