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Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 506 de 27 de Outubro de 2015

Dispõe sobre desativação e alteração de tipologiade Agências da Previdência Social.


Art. 3º

Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.