Artigo 3º da Resolução PRES/INSS nº 506 de 27 de Outubro de 2015
Dispõe sobre desativação e alteração de tipologiade Agências da Previdência Social.
Art. 3º
Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.