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Artigo 5º da Resolução OAB nº 9 de 30 de Março de 2021

Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial e o gradual retorno do trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 5º

As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, quando cabíveis, aos estagiários.