Artigo 5º da Resolução OAB nº 9 de 30 de Março de 2021
Dispõe sobre as medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), o trabalho telepresencial e o gradual retorno do trabalho presencial no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições previstas nesta Resolução serão aplicadas, quando cabíveis, aos estagiários.