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Artigo 2º da Resolução OAB nº 9 de 07 de Março de 2022

Dispõe sobre o comparecimento presencial nos eventos previstos para o dia 16 de março do ano em curso, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.