Artigo 2º da Resolução OAB nº 9 de 07 de Março de 2022
Dispõe sobre o comparecimento presencial nos eventos previstos para o dia 16 de março do ano em curso, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.