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Resolução OAB nº 9 de 07 de Março de 2022

Dispõe sobre o comparecimento presencial nos eventos previstos para o dia 16 de março do ano em curso, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a permanência da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) em todos os Estados do Brasil e no Distrito Federal; Considerando a necessária adoção de solução cautelosa em defesa da saúde dos membros, convidados e colaboradores da Entidade, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 7 de março de 2022.


Art. 1º

Fica permitido o comparecimento presencial nos eventos previstos para o dia 16 de março do ano em curso, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com a obrigatoriedade do cumprimento e observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive:

§ 1º

Apresentação do Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 disponibilizado pelo Ministério da Saúde, comprovando-se o recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante, OU certificado negativo do exame PCR-RT ou antígeno para detecção dos vírus da COVID-19, emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia 16 de março de 2022.

§ 2º

Utilização de máscaras de proteção facial, conforme o disposto na Lei n. 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto n. 40.648, de 23 de abril de 2020, observadas as exceções constantes no § 5º do referido Decreto.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 9 de 07 de Março de 2022