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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 8 de 30 de Março de 2021

Dispõe sobre o auxílio financeiro, que em caráter excepcional, concede, em parcela única aos Conselhos Seccionais e dá outras providências.

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Art. 1º

Em caráter excepcional, a Diretoria do Conselho Federal concede, em parcela única, auxílio financeiro emergencial aos Conselhos Seccionais, no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), sendo divididos em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a cada seccional, para crédito em até 10 (dez) dias após a data da publicação da presente Resolução.

Parágrafo único

Os recursos deverão ser utilizados para promoção do equilíbrio financeiro das Seccionais e implantação de projetos destinados ao auxílio da advocacia durante a crise.