Resolução OAB nº 8 de 30 de Março de 2021
Dispõe sobre o auxílio financeiro, que em caráter excepcional, concede, em parcela única aos Conselhos Seccionais e dá outras providências.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 30 de março de 2021.
Em caráter excepcional, a Diretoria do Conselho Federal concede, em parcela única, auxílio financeiro emergencial aos Conselhos Seccionais, no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), sendo divididos em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a cada seccional, para crédito em até 10 (dez) dias após a data da publicação da presente Resolução.
Os recursos deverão ser utilizados para promoção do equilíbrio financeiro das Seccionais e implantação de projetos destinados ao auxílio da advocacia durante a crise.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB Luiz Viana Queiroz Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB José Alberto Simonetti Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB Ary Raghiant Neto Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB José Augusto Araújo de Noronha Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB